Teletrabalho: quem paga a fatura fiscal?
- contasrefletidas
- 17 de fev. de 2021
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As empresas que comparticipem os custos dos trabalhadores com internet e comunicações não conseguem deduzir esses valores ao IRC, a menos que passem a fatura fiscal para o trabalhador. Contabilistas defendem fixação de um valor até ao qual haja isenção de imposto.
Fonte: Jornal de Negócios
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