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Teletrabalho: quem paga a fatura fiscal?

  • Foto do escritor: contasrefletidas
    contasrefletidas
  • 17 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

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As empresas que comparticipem os custos dos trabalhadores com internet e comunicações não conseguem deduzir esses valores ao IRC, a menos que passem a fatura fiscal para o trabalhador. Contabilistas defendem fixação de um valor até ao qual haja isenção de imposto.


 
 
 

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